Resolução de Litígios
Livro de Reclamações Eletrónico
Se pretende apresentar uma reclamação, pode fazê-lo directamente na plataforma oficial do Livro de Reclamações Eletrónico, acessível a partir do rodapé deste site.
A reclamação é apresentada na plataforma oficial e não neste site.
Resolução alternativa de litígios de consumo
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro.
Nos litígios de consumo de valor não superior à alçada dos tribunais de primeira instância, o consumidor pode optar por submeter o litígio à arbitragem num centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.
A lista oficial das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo é mantida pela Direção-Geral do Consumidor.
A entidade competente será indicada nesta página logo que confirmada.
Informação ao consumidor
Mais informação sobre direitos dos consumidores e sobre as entidades de resolução alternativa de litígios pode ser obtida junto da Direção-Geral do Consumidor.