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Resolução de Litígios

Livro de Reclamações Eletrónico

Se pretende apresentar uma reclamação, pode fazê-lo directamente na plataforma oficial do Livro de Reclamações Eletrónico, acessível a partir do rodapé deste site.

A reclamação é apresentada na plataforma oficial e não neste site.

Resolução alternativa de litígios de consumo

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro.

Nos litígios de consumo de valor não superior à alçada dos tribunais de primeira instância, o consumidor pode optar por submeter o litígio à arbitragem num centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.

A lista oficial das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo é mantida pela Direção-Geral do Consumidor.

A entidade competente será indicada nesta página logo que confirmada.

Informação ao consumidor

Mais informação sobre direitos dos consumidores e sobre as entidades de resolução alternativa de litígios pode ser obtida junto da Direção-Geral do Consumidor.